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domingo, 2 de janeiro de 2011

Papa publica Carta Apostólica sobre nova lei contra reciclagem e financiamento ao terrorismo

Foi publicada nesta quinta-feira, 30, a Carta apostólica do Papa, em forma de Motu Proprio, para prevenir e contrastar as atividades ilegais no campo financeiro e monetário.
"Infelizmente, em nossos dias, numa sociedade sempre mais globalizada, a paz é ameaçada por diversas causas, entre as quais, a de um uso impróprio do mercado e da economia; e a causa – terrível e destruidora – da violência que o terrorismo perpetra, causando morte, sofrimentos, ódio e instabilidade social",  escreve Bento XVI.

A Santa Sé "aprova" o empenho da comunidade internacional ao dotar-se de "princípios e instrumentos jurídicos" contra "o fenômeno da reciclagem e do financiamento ao terrorismo", e "pretende fazer suas essas regras na utilização dos recursos materiais que servem para a realização da sua missão e das tarefas do Estado da Cidade do Vaticano", afirma o papa.

As novas medidas, emanadas com a execução da Convenção Monetária entre o Estado da Cidade do Vaticano e a União Européia de 17 de dezembro de 2009, são quatro: a lei contra a reciclagem de dinheiro oriundo de atividades criminosas e o financiamento ao terrorismo; a lei sobre a fraude e falsificação de cédulas e moedas em euro; e duas leis em matéria de cédulas e moedas em euro.

"O processo de elaboração" dessas leis, diz um comunicado da Secretaria de Estado, "foi conduzido com a assistência do Comitê misto... composto por representantes do Estado da Cidade do Vaticano e da União Européia”.

Ainda de acordo com o comunicado as normativas não dizem respeito "meramente ao Estado da Cidade do Vaticano", mas também à Santa Sé, "ordem distinta da do Estado da Cidade do Vaticano, à qual pertencem entidades e organismos que operam em vários campos", entre os quais também o Instituto para as Obras de Religião (IOR), reconfirmando, desse modo, o compromisso deste último "a agir segundo os princípios e os critérios internacionalmente reconhecidos".

O comunicado ressalta a constituição da Autoridade de Informação Financeira (AIF), "Organismo autônomo e independente com incisivas tarefas de prevenção e contraste da reciclagem e do financiamento ao terrorismo em relação a todo sujeito, pessoa física ou jurídica, entidade e organismo de qualquer natureza do Estado da Cidade do Vaticano, dos dicastérios da Cúria Romana e de todos os organismos e entidades dependentes da Santa Sé.

A AIF, cujo presidente com os membros do Conselho diretor são nomeados pelo papa, é chamada a vigiar sobre o respeito das "novas e importantes obrigações de antirreciclagem e de antiterrorismo a partir de 1º de abril de 2011, data da entrada em vigor da Lei.

“A nova normativa se inscreve no compromisso da Sé Apostólica na edificação de uma convivência civil justa e honesta. Por isso, de modo algum podem ser deixados de lado ou atenuados os grandes "princípios da ética social, como a transparência, a honestidade e a responsabilidade", conclui o comunicado da Secretaria de Estado.

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